Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço.
Referência:
Cód. Penal Militar, art. 9º, f, inciso II.
CC 437-RJ (3ª S 05.10.89 - DJ 23.10.89)
CC 694-SP (3ª S 19.10.89 - DJ 13.11.89)
CC 1.084-SP (3ª S 03.05.90 - DJ 21.05.90)
CC 1.100-SP (3ª S 07.06.90 - DJ 25.06.90)
CC 1.550-MG (3ª S 20.11.90 - DJ 03.12.90)
CC 1.875-SP (3ª S 18.04.91 - DJ 06.05.91)
Terceira Seção, em 20.08.92.
DJ 25.08.92, p. 13.103
RSTJ 38, p. 193.
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